Decreto 32.630/1953 - Artigo 11

Art. 11. Fica instituída, na Secção Especial da Colônia Penal Cândido Mendes a Comissão Biotipológica de Investigação e Reajustamento (C. B. I. R.), que será integrada por um médico, um professor e um orientador profissional, servidores ou funcionários da Colônia, designados pelo Diretor.

Parágrafo único. A Comissão funcionará de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Diretor e terá a seu cargo o estudo médico-psicológico dos internados e a verificação de suas aptidões e tendências.

Decreto 32.630/1953 - Artigo 11

Art. 11. Fica instituída, na Secção Especial da Colônia Penal Cândido Mendes a Comissão Biotipológica de Investigação e Reajustamento (C. B. I. R.), que será integrada por um médico, um professor e um orientador profissional, servidores ou funcionários da Colônia, designados pelo Diretor.

Parágrafo único. A Comissão funcionará de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Diretor e terá a seu cargo o estudo médico-psicológico dos internados e a verificação de suas aptidões e tendências.