Art. 9º. De acôrdo com as possibilidades do estabelecimento, distribuir-se-ão os internados por grupos, segundo sua periculosidade.
Parágrafo único. A cada grupo corresponderá uma classe, podendo o Diretor reclassifcar os seus intergrantes, ouvida a C. B. I. R.
Parágrafo único. A cada grupo corresponderá uma classe, podendo o Diretor reclassifcar os seus intergrantes, ouvida a C. B. I. R.