DECRETO Nº 32.630, DE 27 DE ABRIL DE 1953.
Regula a execução, na Secção Especial da Colônia Penal Cândido Mendes, das medidas de segurança detentivas previstas nos arts. 88, § 1º, número III, do Código Penal, e 15 da Lei das Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA: