TST - SDI1 - OJ nº 311 (Cancelada)

Título

MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL.

Tese

É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

Histórico

Redação original - DJ 11.08.2003.