Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do DNOCS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) três DAS 101.4;
d) doze DAS 101.3;
e) dez DAS 101.2;
f) vinte e quatro DAS 101.1;
g) três DAS 102.3;
h) cinco DAS 102.1;
i) vinte e sete FCPE 101.1;
j) quarenta e nove FG-1;
k) setenta FG-2; e
l) vinte e duas FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNOCS:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) dez CCE 1.10;
e) dez CCE 1.07;
f) onze CCE 1.05;
g) dois CCE 2.10;
h) quatro CCE 2.05;
i) uma FCE 1.13;
j) duas FCE 1.10;
k) quarenta e quatro FCE 1.05;
l) vinte e nove FCE 1.02;
m) uma FCE 2.12;
n) uma FCE 2.05;
o) noventa e duas FCE 2.02; e
p) vinte e duas FCE 2.01.
I - do DNOCS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) três DAS 101.4;
d) doze DAS 101.3;
e) dez DAS 101.2;
f) vinte e quatro DAS 101.1;
g) três DAS 102.3;
h) cinco DAS 102.1;
i) vinte e sete FCPE 101.1;
j) quarenta e nove FG-1;
k) setenta FG-2; e
l) vinte e duas FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNOCS:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) dez CCE 1.10;
e) dez CCE 1.07;
f) onze CCE 1.05;
g) dois CCE 2.10;
h) quatro CCE 2.05;
i) uma FCE 1.13;
j) duas FCE 1.10;
k) quarenta e quatro FCE 1.05;
l) vinte e nove FCE 1.02;
m) uma FCE 2.12;
n) uma FCE 2.05;
o) noventa e duas FCE 2.02; e
p) vinte e duas FCE 2.01.