Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$10.610.000,00 (dez milhões, seiscentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.