SEÇÃO III
Da Reforma
Da Reforma
Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)