Estatuto dos Militares - Artigo 104

SEÇÃO III
Da Reforma


Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Estatuto dos Militares - Artigo 104

SEÇÃO III
Da Reforma


Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)