Estatuto dos Militares - Artigo 149

TÍTULO V
Disposições Gerais, Transitórias e Finais


Art. 149. A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Estatuto dos Militares - Artigo 149

TÍTULO V
Disposições Gerais, Transitórias e Finais


Art. 149. A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.