Art. 142. A data-limite estabelecida para final da contagem dos anos de serviço para fins de passagem para a inatividade será do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo.
Estatuto dos Militares - Artigo 142
Art. 142. A data-limite estabelecida para final da contagem dos anos de serviço para fins de passagem para a inatividade será do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo.