Estatuto dos Militares - Artigo 18

Art. 18. Em legislação especial, regular-se-á:

I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e

II - a precedência nas solenidades oficiais.

Estatuto dos Militares - Artigo 18

Art. 18. Em legislação especial, regular-se-á:

I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e

II - a precedência nas solenidades oficiais.