Art. 8º. O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:
I - aos militares da reserva remunerada e reformados;
II - aos alunos de órgão de formação da reserva;
III - aos membros do Magistério Militar; e
IV - aos Capelães Militares.
I - aos militares da reserva remunerada e reformados;
II - aos alunos de órgão de formação da reserva;
III - aos membros do Magistério Militar; e
IV - aos Capelães Militares.