SEÇÃO IVDa DemissãoArt. 115. A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:I - a pedido; eII - ex officio.
SEÇÃO IVDa DemissãoArt. 115. A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:I - a pedido; eII - ex officio.