Estatuto dos Militares - Artigo 115

SEÇÃO IV
Da Demissão


Art. 115. A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:

I - a pedido; e

II - ex officio.

Estatuto dos Militares - Artigo 115

SEÇÃO IV
Da Demissão


Art. 115. A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:

I - a pedido; e

II - ex officio.