Estatuto dos Militares - Artigo 160

Art. 160. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Brasília, em 09 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1988

Estatuto dos Militares - Artigo 160

Art. 160. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Brasília, em 09 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1988