Estatuto dos Militares - Artigo 129

SEÇÃO X
Do Falecimento e do Extravio


Art. 129. O militar na ativa que vier a falecer será excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estava vinculado, a partir da data da ocorrência do óbito.

Estatuto dos Militares - Artigo 129

SEÇÃO X
Do Falecimento e do Extravio


Art. 129. O militar na ativa que vier a falecer será excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estava vinculado, a partir da data da ocorrência do óbito.