Estatuto dos Militares - Artigo 12

Art. 12. A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.

§ 1º - Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.

Estatuto dos Militares - Artigo 12

Art. 12. A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.

§ 1º - Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.