Lei 4.466/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ( DNER) promoverá a arborização das margens das rodovias federais, construídas e em construção nos Estados do Nordeste.

Lei 4.466/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ( DNER) promoverá a arborização das margens das rodovias federais, construídas e em construção nos Estados do Nordeste.