Lei 6.923/1981 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Finalidade e da Organização


Art. 1º. O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas - SARFA será regido pela presente Lei.

Lei 6.923/1981 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Finalidade e da Organização


Art. 1º. O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas - SARFA será regido pela presente Lei.