Lei 6.923/1981 - Artigo 30

Art. 30. Revogam-se a Lei nº 5.711, de 8 de outubro de 1971, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1981

Lei 6.923/1981 - Artigo 30

Art. 30. Revogam-se a Lei nº 5.711, de 8 de outubro de 1971, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1981