SEÇÃO II
Do Ingresso no Quadro de Capelães Militares
Do Ingresso no Quadro de Capelães Militares
Art. 18. Para o ingresso no Quadro de Capelães Militares será condição o prescrito no art. 4º desta Lei, bem como:
I - ser brasileiro nato;
II - ser voluntário;
Ill - ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
IV - ter uso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
V - possuir, pelo menos, 3 (três)anos de atividades pastorais;
VI - ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;
VII - ser julgado apto em inspeção de saúde; e
VIII - receber conceito favorável, atestado por 2 (dois) oficiais superiores da ativa das Forças Armadas.