Lei 6.923/1981 - Artigo 16

Art. 16. A idade limite de permanência na reserva remunerada, para o Capelão Militar, será de 68 (sessenta e oito) anos.

Lei 6.923/1981 - Artigo 16

Art. 16. A idade limite de permanência na reserva remunerada, para o Capelão Militar, será de 68 (sessenta e oito) anos.