Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022 e retificado em 14.4.2022.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022 e retificado em 14.4.2022.