Lei 11.302/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O § 2º do art. 3º da Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 2º - A opção prevista no caput deste artigo poderá ser realizada até 31 de março de 2006, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.

............... " (NR)

Lei 11.302/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O § 2º do art. 3º da Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 2º - A opção prevista no caput deste artigo poderá ser realizada até 31 de março de 2006, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.

............... " (NR)