Lei 11.302/2006 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passa a vigorar com nova redação do Anexo II e acrescida dos Anexos V e VI, nos termos, respectivamente, dos Anexos II, III e IV desta Lei.

Lei 11.302/2006 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passa a vigorar com nova redação do Anexo II e acrescida dos Anexos V e VI, nos termos, respectivamente, dos Anexos II, III e IV desta Lei.