Decreto 6.375/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Co-Produção Cinematográfica, celebrado em Berlim, em 17 de fevereiro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.375/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Co-Produção Cinematográfica, celebrado em Berlim, em 17 de fevereiro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.