Art. 7º. O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um do Ministério das Comunicações, que o coordenará;
II - um do Ministério da Defesa;
III - um do Ministério da Educação;
IV - um do Ministério da Saúde;
V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
VI - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
§ 1º - Poderão participar do Comitê Gestor três representantes de entidades com estrutura de governança composta por órgãos públicos que fazem uso da rede do Programa Amazônia Integrada Sustentável.
§ 2º - A participação das entidades de que trata o § 1º deverá ser aprovada previamente pelo Ministro de Estado das Comunicações.
§ 3º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
I - um do Ministério das Comunicações, que o coordenará;
II - um do Ministério da Defesa;
III - um do Ministério da Educação;
IV - um do Ministério da Saúde;
V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
VI - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
§ 1º - Poderão participar do Comitê Gestor três representantes de entidades com estrutura de governança composta por órgãos públicos que fazem uso da rede do Programa Amazônia Integrada Sustentável.
§ 2º - A participação das entidades de que trata o § 1º deverá ser aprovada previamente pelo Ministro de Estado das Comunicações.
§ 3º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.