Decreto 10.800/2021 - Artigo 13

Art. 13. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.800/2021 - Artigo 13

Art. 13. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.