Decreto 10.800/2021 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021 - Edição extra

Decreto 10.800/2021 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021 - Edição extra