Decreto 10.800/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Amazônia Integrada Sustentável:

I - possibilitar a expansão das redes de telecomunicações na Região Amazônica;

II - contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e

III - colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.

Decreto 10.800/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Amazônia Integrada Sustentável:

I - possibilitar a expansão das redes de telecomunicações na Região Amazônica;

II - contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e

III - colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.