Art. 3º. São objetivos do Programa Amazônia Integrada Sustentável:
I - possibilitar a expansão das redes de telecomunicações na Região Amazônica;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e
III - colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.
I - possibilitar a expansão das redes de telecomunicações na Região Amazônica;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e
III - colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.