Decreto 10.800/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, com as seguintes competências:

I - acompanhar e monitorar a execução do Programa;

II - definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e

III - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.

Decreto 10.800/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, com as seguintes competências:

I - acompanhar e monitorar a execução do Programa;

II - definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e

III - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.