Art. 5º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, com as seguintes competências:
I - acompanhar e monitorar a execução do Programa;
II - definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e
III - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.
I - acompanhar e monitorar a execução do Programa;
II - definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e
III - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.