CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para fins de pagamento a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de que trata o art. 21 da Lei nº 13.954, de 2019, a irredutibilidade terá como referência o valor bruto da remuneração, dos proventos ou das pensões militares.