Art. 4º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros, de um e outro sexo, salvo:
a) os inválidos;
b) os maiores de 65 anos;
c) os brasileiros a serviço do País no estrangeiro;
d) os oficiais das fôrças armadas em serviço ativo;
e) os funcionários públicos em gôzo de licença ou férias fora de seu domicílio;
f) os magistrados;
g) as mulheres que não exerçam profissão lucrativa.
a) os inválidos;
b) os maiores de 65 anos;
c) os brasileiros a serviço do País no estrangeiro;
d) os oficiais das fôrças armadas em serviço ativo;
e) os funcionários públicos em gôzo de licença ou férias fora de seu domicílio;
f) os magistrados;
g) as mulheres que não exerçam profissão lucrativa.