Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 142

Art. 142. Fica revogado o Decreto-lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, que extinguiu os partidos políticos, continuando, porém vedada a criação de milícias cívicas, ou formação auxiliar dos partidos, bem como o uso de uniformes e estandartes.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 142

Art. 142. Fica revogado o Decreto-lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, que extinguiu os partidos políticos, continuando, porém vedada a criação de milícias cívicas, ou formação auxiliar dos partidos, bem como o uso de uniformes e estandartes.