Art. 117. Das decisões dos Tribunais Regionais caberá recurso, dentro de dois dias, para o Tribunal Superior sòmente quando se trate de:
a) expedição de diploma;
b) decisão tomada contra literal disposição de lei;
c) interpretação diferente da lei por dois ou mais Tribunais regionais;
d) errônea interpretação da lei eleitoral.
a) expedição de diploma;
b) decisão tomada contra literal disposição de lei;
c) interpretação diferente da lei por dois ou mais Tribunais regionais;
d) errônea interpretação da lei eleitoral.