DECRETO-LEI Nº 7.586, DE 28 DE MAIO DE 1945.
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: