Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 81

CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES


Art. 81. Às 17 horas e 45 minutos, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores que estiverem presentes e ainda não as tiverem recebido, convidando em seguida, em voz alta, os eleitores a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas, sendo o título devolvido ao eleitor, logo depois de votar.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 81

CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES


Art. 81. Às 17 horas e 45 minutos, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores que estiverem presentes e ainda não as tiverem recebido, convidando em seguida, em voz alta, os eleitores a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas, sendo o título devolvido ao eleitor, logo depois de votar.