Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Não podem alistar-se eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) os militares em serviço ativo, salvo os oficiais;

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Não podem alistar-se eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) os militares em serviço ativo, salvo os oficiais;

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos.