Art. 61. O eleitor, cujo nome tenha sido omitido ou figure errado na lista, pode reclamar verbalmente, por escrito ou por telegrama, ao Juiz, ou ao Tribunal Regional.
§ 1º - Tal reclamação pode ser feita por delegado de partido.
§ 2º - Procedendo a reclamação, providenciará a autoridade competente para sanar a irregularidade.
§ 1º - Tal reclamação pode ser feita por delegado de partido.
§ 2º - Procedendo a reclamação, providenciará a autoridade competente para sanar a irregularidade.