Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 55

Art. 55. E’ condição de elegibilidade para a Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas ser o candidato brasileiro nato e maior de 21 anos.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 55

Art. 55. E’ condição de elegibilidade para a Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas ser o candidato brasileiro nato e maior de 21 anos.