Art. 133. São isentos de sêlo os requerimentos e todos os papéis destinados a fins eleitorais, e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães para os mesmos fins.
Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 133
Art. 133. São isentos de sêlo os requerimentos e todos os papéis destinados a fins eleitorais, e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães para os mesmos fins.