Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 2

Art. 2º. São eleitores os brasileiros, de um e outro anexo, maiores de 18 anos, alistados na conformidade desta lei.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 2

Art. 2º. São eleitores os brasileiros, de um e outro anexo, maiores de 18 anos, alistados na conformidade desta lei.