Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 11

Art. 11. Os Tribunais Regionais funcionam em sessão pública com á presença mínima de três (3) de seus membros.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 11

Art. 11. Os Tribunais Regionais funcionam em sessão pública com á presença mínima de três (3) de seus membros.