CAPÍTULO IDO REGISTRO DOS CANDIDATOSArt. 39. Sòmente podem concorrer às eleicões candidatos registrados por partidos ou alianças de partidos.
CAPÍTULO IDO REGISTRO DOS CANDIDATOSArt. 39. Sòmente podem concorrer às eleicões candidatos registrados por partidos ou alianças de partidos.