Art. 54. E’ condição de elegibilidade para Presidente da República, membro do Conselho Federal e Governador de Estado ser o candidato brasileiro nato e maior de 35 anos.
Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 54
TÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Art. 54. E’ condição de elegibilidade para Presidente da República, membro do Conselho Federal e Governador de Estado ser o candidato brasileiro nato e maior de 35 anos.