Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 54

TÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE


Art. 54. E’ condição de elegibilidade para Presidente da República, membro do Conselho Federal e Governador de Estado ser o candidato brasileiro nato e maior de 35 anos.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 54

TÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE


Art. 54. E’ condição de elegibilidade para Presidente da República, membro do Conselho Federal e Governador de Estado ser o candidato brasileiro nato e maior de 35 anos.