PARTE QUARTA
DAS ELEIÇÕES
TÍTULO I
DO SISTEMA ELEITORAL
DAS ELEIÇÕES
TÍTULO I
DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 38. O sufrágio é universal; o voto, obrigatório, direto e secreto.
§ 1º - A eleição para a Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas obedecerá ao sistema de represèntação proporcional.
§ 2º - Na eleição do Presidente da República, dos Governadores dos Estados, dos membros do Conselho Federal, ou para o preenchimento de vagas nas Câmaras Legislativas, prevalecerá o princípio majoritário.