Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 114

Art. 114. O Tribunal negará registro ao partido cujo programa contrarie os princípios democráticos, ou os direitos fundamentais do homem; definidos na Constituição.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 114

Art. 114. O Tribunal negará registro ao partido cujo programa contrarie os princípios democráticos, ou os direitos fundamentais do homem; definidos na Constituição.