Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O Tribunal Superior funciona em sessão pública com a presença mínima de três (3) de seus membros.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O Tribunal Superior funciona em sessão pública com a presença mínima de três (3) de seus membros.