Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 146

Art. 146. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

Jose Roberto de Macedo Soares.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 146

Art. 146. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

Jose Roberto de Macedo Soares.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945