Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 7

TÍTULO PRIMEIRO
DO TRIBUNAL SUPERIOR


Art. 7º. Compõe-se o Tribunal Superior de cinco membros, que são:

1) o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é também seu Presidente;

2) um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que é seu Vice-Presidente;

3) o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal;

4) um Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal;

5) um Jurista de notável saber e reputação ilibada.

§ 1º - O segundo, o quarto e o quinto são designados pelo Presidente do Tribunal Superior.

§ 2º - No caso de impedimento, e não existindo quorum, é o membro do Tribunal substituído por pessoa da mesma categoria, designada pelo Presidente.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 7

TÍTULO PRIMEIRO
DO TRIBUNAL SUPERIOR


Art. 7º. Compõe-se o Tribunal Superior de cinco membros, que são:

1) o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é também seu Presidente;

2) um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que é seu Vice-Presidente;

3) o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal;

4) um Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal;

5) um Jurista de notável saber e reputação ilibada.

§ 1º - O segundo, o quarto e o quinto são designados pelo Presidente do Tribunal Superior.

§ 2º - No caso de impedimento, e não existindo quorum, é o membro do Tribunal substituído por pessoa da mesma categoria, designada pelo Presidente.