TÍTULO PRIMEIRO
DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRIBUNAL SUPERIOR
Art. 7º. Compõe-se o Tribunal Superior de cinco membros, que são:
1) o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é também seu Presidente;
2) um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que é seu Vice-Presidente;
3) o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal;
4) um Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal;
5) um Jurista de notável saber e reputação ilibada.
§ 1º - O segundo, o quarto e o quinto são designados pelo Presidente do Tribunal Superior.
§ 2º - No caso de impedimento, e não existindo quorum, é o membro do Tribunal substituído por pessoa da mesma categoria, designada pelo Presidente.