Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 136

Art. 136. As eleições para Presidente da República, Conselho Federal e Câmara dos Deputados realizar-se-ão no dia 2 de dezembro de 1945, e as eleições para Governadores dos Estados e Assembléias Legislativas no dia 6 de maio de 1946.

Decreto-Lei 7.586/1945 - Artigo 136

Art. 136. As eleições para Presidente da República, Conselho Federal e Câmara dos Deputados realizar-se-ão no dia 2 de dezembro de 1945, e as eleições para Governadores dos Estados e Assembléias Legislativas no dia 6 de maio de 1946.