Lei 9.995/2000 - Artigo 92

Art. 92. O Poder Executivo enviará, no prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei, projeto de lei criando o Conselho de que trata o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Lei 9.995/2000 - Artigo 92

Art. 92. O Poder Executivo enviará, no prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei, projeto de lei criando o Conselho de que trata o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 2000.